028843 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 028843
ACORDAO
Descritores: Solicitador, Frequência de estágio, Prova escrita, Classificação, Ilegalidade objectiva, Hierárquia das normas, Estatuto dos solicitadores, Regulamento do frequência de estágio para solicitador, Grupo orientador de frequência de estágio
Sumário
O n. 4 do art. 18 do Regulamento do Estágio para Solicitador é ilegal e deve ser desaplicado, ante o estatuído no n. 3 do art. 4 do ETAF, por se encontrar em oposição com a norma hierarquicamente superior contida no art. 48 do Estatuto dos Solicitadores, aprovado pelo D. L. n. 483/76, de 19 de Junho, na medida em que estabelece que um candidato que obtenha uma classificação inferior a dez valores na prova escrita, realizada no final do estágio, deve ser eliminado do estágio, sem que os seus conhecimentos técnicos e práticos sejam apreciados pelo respectivo grupo orientador de estágio, único com competência para considerar o candidato a solicitador apto ou não apto, segundo aquele Estatuto.