012748 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Coelho Dias
Processo: 012748
ACORDAO
Descritores: Iva, Contrato colectivo de trabalho, Incidência, Isenção, Fornecimento de alimentação, Entidade patronal
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Matur-soc de Empreendimentos Turisticos da Madeira Sarl
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST.
Nr Convencional: JSTA00033038
Nr Documento: SA219910522012748
Data de Entrada: 27/06/1990
Áreas Temáticas: DIR FISC - IVA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b0be23aead5b5f7b802568fc0038c825
Sumário
I - As refeições fornecidas nos estabelecimentos duma empresa hoteleira aos seus empregados, em cumprimento de contrato colectivo de trabalho, como prestação de serviços a titulo oneroso que são, estão abrangidos pela norma de incidência do art. 1 alínea a) do C.I.V.A.; II - A tributabilidade dessas operações só deixou de existir com isenção conferida pelo n. 40, do art. 9, do C.I.V.A., aditado pelo art. 34, n. 3, da lei n. 2/88, de 26 de Janeiro.