020873 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Payan Martins
Processo: 020873
ACORDAO
Descritores: Acto administrativo definitivo e executorio, Autoridade subalterna, Ilegalidade de interposição do recurso
Recorrente: Sa , Isabelle
Recorridos: Director Regional da Administração Escolar dos Açores
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP DIRECTOR REGIONAL DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR DA REGIÃO AUTONOMA DOS AÇORES DE 1984/03/16.
Nr Convencional: JSTA00015102
Nr Documento: SA119850718020873
Data de Entrada: 28/05/1984
Áreas Temáticas: DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/286798b0129cf012802568fc00371faa
Sumário
Não sendo o acto recorrido definitivo e executorio, por ter sido proferido por autoridade subalterna, o recurso dele interposto, por ser manifestamente ilegal, tem de ser rejeitado.