I- Estipulando-se, num contrato de compra e venda, que o dominio e posse do predio vendido se transmitiam imediatamente para o comprador, apesar de este não ter pago logo todo o preço, verificou-se a excepção prevista no artigo 1574 do Codigo Civil (de 1867), gozando o vendedor, pois, do direito de retenção da coisa vendida enquanto não for paga a parte do preço em falta.
II- A falta de pagamento das prestações do preço de venda não fundamenta a rescisão do contrato, dando apenas o direito de exigir o seu pagamento.
III- A posse juridica transmite-se para o comprador logo que este efectue o registo da transmissão da propriedade.
IV- A procuração para administrar e vender um predio e a promessa de o dar em hipoteca, para garantia de um credito, não conferem a posse do predio, pois da primeira apenas resultou a simples detenção, continuando a posse em nome dos proprietarios, e da segunda não resultam quaisquer poderes de gozo sobre o predio.