I- O reconhecimento pelo réu de factos que lhe são desfavoráveis constitui confissão judicial admissível e válida e, tendo força probatória plena contra o mesmo, fundamenta a alteração de respostas a quesitos.
II- Se o arrendatário de estabelecimento comercial celebrou com terceiro um contrato de sociedade comercial, tendo recebido deste determinada quantia em dinheiro, e para a qual o primeiro entrava com o valor do próprio estabelecimento, não chegando a sociedade a ser legalizada mas, durante cerca de meio ano, o terceiro exerceu de facto a qualidade de sócio, a cessão da posição contratual do arrendatário à sociedade, ainda que esta fosse inválida por vício de forma, é fundamento da resolução do contrato.