013359 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mouro e Martins
Processo: 013359
ACORDAO
Descritores: Serviço de portos caminhos de ferro e transportes de angola, Aposentação, Calculo da pensão, Premio de economia, Aplicação da lei no tempo
Recorrente: Junior , Antonio
Recorridos: Se da Reforma Administrativa
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA DE 1977/11/25.
Nr Convencional: JSTA00008142
Nr Documento: SA119811203013359
Data de Entrada: 20/06/1979
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/7dcd10134723fa1a802568fc00387095
Sumário
I - Os abonos de qualquer natureza que se encontrem isentos de quota para a aposentação não podem entrar no computo da pensão de aposentação, salvo disposição expressa em contrario. II - Esta em tais condições o premio de economia auferido pelo pessoal dos Serviços de Portos, Caminhos de Ferro e Transportes de Angola, apos a entrada em vigor do Diploma Legislativo Ministerial n. 6/74, de 25 de Maio. III - Deste modo, o referido abono não influi na pensão de aposentação, calculada nos termos normais, quando o acto ou facto determinante da aposentação tenha ocorrido, na vigencia daquele diploma legislativo.