004538 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Laurentino Araujo
Processo: 004538
ACORDAO
Descritores: Recurso obrigatorio, Ministerio publico das contribuições e impostos, Representante da fazenda publica
Recorrente: Ministerio Publico - Fazenda Publica
Recorridos: Lenibel-fabrica de Pastelaria Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00011684
Nr Documento: SA219870701004538
Data de Entrada: 20/03/1987
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/91a512f4a416949d802568fc0036e8ac
Sumário
I - O recurso obrigatorio a que se refere o art. 256 do CPCI e figura processual que so tem lugar se o "Ministerio Publico (MP) das contribuições e impostos" tiver assumido posição que a decisão judicial haja contrariado. II - Dai que, se o representante daquele MP (na epoca) nenhuma posição tiver tomado nos autos, nem sequer se possa discutir a existencia de tal especie de recurso.