014191 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ernani Figueiredo
Processo: 014191
ACORDAO
Descritores: Decreto-lei, Inconstitucionalidade, Competência dos tribunais tributários de 1 instância, Execução fiscal, Código de processo tributário
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Silva , Alberto
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00034806
Nr Documento: SA219920506014191
Data de Entrada: 19/02/1992
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f098c77354c73ab2802568fc0038c838
Sumário
Não sendo de desaplicar por inconstitucionalidade a norma do art. 9 do D. L. 154/91, de 23 de Abril, são os tribunais tributários de 1 Instância de Lisboa e Porto competentes em razão da matéria para conhecer das execuções fiscais instauradas até à data da entrada em vigor do Código de Processo Tributário, nos termos do referido preceito.