I- Nos termos da alinea c) do artigo 14 do Dec.
Regulamentar 10/83 de 9/2 o tempo de serviço a considerar e o prestado em correspondente actividade a carreira a integrar pelo servidor;
II- Ha correspondencia entre a actividade de ajudante de cozinheira e a de auxiliar de serviços gerais - artigo 12, a), b), c), d) e e) e artigo 15 alineas a) e b) do Dec. Regul. 10/83 - pelo que e de contar o tempo do serviço prestado naquela situação para a integração na carreira de auxiliar de serviços gerais.