9335/2006-3 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: João Sampaio
Processo: 9335/2006-3
ACORDAO
Descritores: Prova testemunhal, Depoimento de testemunha, Recusa, União de facto, Nulidade
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Documento: RL
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/608689f2d617f947802572a300402133
Sumário
I - Porque constitui excepção ao princípio geral da obrigatoriedade de prestar depoimento ínsito no art. 131.º, n.º 1, do CPP, não pode o art. 134.º do mesmo Código ser alargado, extensiva ou analogicamente, a outras situações que não estejam ali expressamente previstas. II - Consequentemente, não está dispensada de depor em julgamento a mãe da companheira do arguido. III – A não audição, em julgamento, daquela testemunha indicada pela acusação, ao abrigo do art. 134.º, n.ºs 1 al. a) e 2, do CPP, constitui nulidade, por omissão de diligência essencial à descoberta da verdade.