0020142 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Mário Cruz
Processo: 0020142
ACORDAO
Descritores: Acção de despejo, Falta de pagamento da renda, Renda, Alteração, Obras
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00028827
Nr Documento: RP200004110020142
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/85b09e37d940cc43802568eb00388dd7
Sumário
São condições de procedência de acção de despejo por não pagamento da nova renda resultante da realização de obras levadas a efeito pelo senhorio compelido administrativamente à sua realização: a) - ser o senhorio compelido administrativamente à realização de obras; b) - que essas obras possam ser qualificadas de conservação extraordinária ou de beneficiação; c) - que o inquilino tenha sido notificado do montante da nova renda; d) - que este tenha sido correctamente fixado; e) - que o inquilino não tenha pago a renda ou efectuado depósito liberatório.