045006 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Bernardo Guimarães Fischer de Sá Nogueira
Processo: 045006
ACORDAO
Descritores: Acusação, Arguido, Julgamento, Cheque sem provisão, Descriminalização
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00019413
Nr Documento: SJ199306020450063
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/c78469395dc6560a802568fc003a7990
Sumário
I - Se a acusação foi oportunamente recebida e, só mais tarde, antes da realização do julgamento, veio a ser proferido despacho de despronúncia do arguido, o mesmo não é enquadrável na figura do despacho de não pronúncia de um arguido, uma vez que aquele que tem essa natureza é o despacho que culmina num não recebimento de uma acusação que tenha sido deduzida. II - O Decreto-Lei n. 454/91 de 28 de Dezembro, não despenalizou o crime de emissão de cheque sem provisão que tenha sido cometido no domínio da vigência do Decreto 13004.