040695 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Mendes Carvalhão
Processo: 040695
ACORDAO
Descritores: Imposto de justiça, Custas judiciais, Guias
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00001483
Nr Documento: SJ199004040406953
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/cd729a0c778cdf93802568fc003945e2
Sumário
I - As secretarias judiciais tem obrigação de, oficiosamente, logo que comece a correr o prazo para pagamento do imposto de justiça passar guias, lavrando termo no processo e delas fazendo entrega as partes, seus representantes ou mandatarios, quando se apresentarem a recebe-las - artigo 1 e artigo 222 do Codigo das Custas Judiciais e n. 1 do artigo 23 do Decreto-Lei 49 213, de 29/08/1969 II - So depois da pratica destes actos surge a divida de impostos com todas as legais consequencias para o seu pagamento ou não.