I- A alteração do n. 3 do artigo 805 do Codigo Civil, introduzida pelo Decreto-Lei n. 262/83, de 16 de Junho, tem caracter inovador, como flui do relatorio deste diploma.
II- A uma acção proposta antes da entrada em vigor daquele Decreto-Lei, e aplicavel a redacção anterior do n. 3 do citado artigo 805.