I- O regime da nulidade por excesso de pronúncia, em sentença do T.A.C., sujeita a recurso jurisdicional para o S.T.A., implica que o Supremo deve suprir a nulidade, declare em que sentido a sentença deva considerar-se notificada, conhecendo seguidamente dos outros fundamentos do recurso.
II- Improcede por falta de objecto, o recurso jurisdicional em que alegou apenas matéria nova, não apreciada na decisão "a quo".