030376 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Fernandes da Silva
Processo: 030376
ACORDAO
Descritores: Excesso de pronúncia, Sentença, Recurso jurisdicional, Nulidade, Suprimento oficioso, Facto novo, Poderes de cognição
Decisão: Provimento parcial
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00036421
Nr Documento: SA119930128030376
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/84a111aa69db20e6802568fc00396e59
Sumário
I - O regime da nulidade por excesso de pronúncia, em sentença do T.A.C., sujeita a recurso jurisdicional para o S.T.A., implica que o Supremo deve suprir a nulidade, declare em que sentido a sentença deva considerar-se notificada, conhecendo seguidamente dos outros fundamentos do recurso. II - Improcede por falta de objecto, o recurso jurisdicional em que alegou apenas matéria nova, não apreciada na decisão "a quo".