0240559 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Pedro Antunes
Processo: 0240559
ACORDAO
Descritores: Reenvio do processo, Novo julgamento, Tribunal competente
Decisão: Negado provimento. Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00034599
Nr Documento: RP200209250240559
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/2cdf692af4f374a580256c7d0034b4a9
Sumário
Existindo na comarca mais do que um juízo, no caso de reenvio do processo para novo julgamento o tribunal competente para o efeito é o juízo substituto do juízo que sofreu desafectação de jurisdição. Como na comarca de Bragança existem dois juízos (1º e 2º juízo), da mesma categoria e composição, sendo o 1º Juízo o Tribunal recorrido, o novo julgamento deverá ser feito no 2º Juízo. A esta conclusão não obsta o facto de na constituição do tribunal do 2º Juízo fazerem parte dois Juízes que já participaram no julgamento anterior, pois existem regras, tais como os impedimentos, que poderão ser accionadas.