080518 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Marques Cordeiro
Processo: 080518
ACORDAO
Descritores: Recurso para o supremo tribunal de justiça, Poderes de cognição, Materia de direito, Filiação, Prova pericial, Exames, Poderes do supremo tribunal de justiça
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00010934
Nr Documento: SJ199107090805181
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/426e85f18dcccf82802568fc0039e954
Sumário
I - O Supremo Tribunal de Justiça, como tribunal de revista, apenas conhece de direito, salvo o disposto no n. 2 do artigo 722 do Codigo de Processo Civil. II - Os exames de sangue feitos em acções relativas a filiação são admitidos como meio de prova, podendo, como tal, ser apreciados pelas instancias conjuntamente com as demais provas produzidas.