015236 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Oliveira Matos
Processo: 015236
ACORDAO
Descritores: Reforma agraria, Recurso para o pleno da secção, Fundamentação, Erro na apreciação da prova, Direito de reserva, Requerimento
Recorrente: Silva , Alberto e Outros
Recorridos: Ucp Engal-coop Agro-pecuaria Scrl
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00030549
Nr Documento: SAP19891214015236
Data de Entrada: 26/11/1987
Áreas Temáticas: DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. DIR ADM CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/7f39649264ae3478802568fc0037b128
Sumário
O recurso para o pleno da Secção não pode obter provimento com fundamento em erro na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais da causa resultantes de se ter dado como provado na Secção que os titulares do direito de reserva não apresentaram qualquer requerimento tendente ao exercicio desse direito antes de 12 de Julho de 1978 se, nos termos do artigo 722, n. 2, do Codigo de Processo Civil, não se invoca ofensa de uma disposição expressa de lei que exija certa especie de prova para a existencia do facto ou que fixe a força de determinado meio de prova.