014718 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Julio Tormenta
Processo: 014718
ACORDAO
Descritores: Transgressão fiscal, Prescrição do procedimento, Aplicação da lei mais favorável
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Ferreira , Acacio
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST LEIRIA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00036026
Nr Documento: SA219921118014718
Data de Entrada: 01/07/1992
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - CONTRA-ORDENAÇÃO.; DIR CONST.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/671cca398db8fa1e802568fc0038be27
Sumário
Dado que mais favorável ao arguido, é aplicável o regime prescricional previsto nos arts. 27 e 28 do DL 433/82 de 27/10 "ex vi" do art. 4 n. 2 do Dec- -Lei 20-A/90 de 15-1, mercê do princípio da aplicação retroactiva das leis sancionatórias mais favoráveis, consagrado no art. 29 n. 4 da CRP, princípio aplicável igualmente à sucessão de regimes de prescrição do procedimento judicial.