027623 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miller Simões
Processo: 027623
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficacia, Ilegalidade de interposição do recurso, Tempestividade do recurso
Recorrente: Soc de Construções Severo de Carvalho Sa
Recorridos: Se da Administração da Saude
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Suspefic
Objeto: DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO DE SAUDE DE 1989/06/23.
Nr Convencional: JSTA00032173
Nr Documento: SA119891116027623
Data de Entrada: 12/10/1989
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/323a9aa88ba2bd9d802568fc0037f271
Sumário
A extemporaneidade do recurso do acto cuja suspensão de eficacia se requer releva, quanto a este pedido e como causa do seu indeferimento, nos termos do art. 76, n. 1 alinea c), da Lei de Processo, quando existam no respectivo incidente "fortes indicios" de que, por via dele, havera ilegalidade na interposição do recurso desse acto.