009135 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 009135
ACORDAO
Descritores: Imposto de selo, Regulamento, Lei especial, Liquidação, Notario, Recurso gracioso
Recorrente: Sointal Soc de Iniciativas Turisticas do Algarve
Recorridos: Se do Orçamento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1973/12/04.
Nr Convencional: JSTA00014379
Nr Documento: SA119741107009135
Data de Entrada: 19/01/1974
Áreas Temáticas: DIR FISC - SELO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/82435fc55eea0e1a802568fc00371742
Sumário
I - O artigo 251 do Regulamento do Imposto do Selo, por ser lei especial, não foi revogado pelo Codigo de Processo das Contribuições e Impostos. II - Assim, da liquidação do referido imposto por notario cabe recurso para o Governo, estando afastado o processo de impugnação previsto no mencionado Codigo.