29056A - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Inácio Fernandes
Processo: 29056A
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficacia, Competencia da 1 secção do supremo tribunal administrativo, Conhecimento da competencia, Questão fiscal, Incompetencia em razão da materia
Decisão: Incompetencia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Suspefic
Nr Convencional: JSTA00029990
Nr Documento: SA11991013129056A
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/0365a3c9e63d1dfb802568fc0037dfb6
Sumário
I - Suscitado num incidente de suspensão de eficacia a questão da incompetencia da Secção do Contencioso Administrativo para conhecer do pedido por estar em causa questão de natureza fiscal e de conhecer, prioritariamente, tendo em conta o disposto nos arts. 2 e 3 da Lei de Processo, de tal questão, fora do ambito do art. 76 do mesmo diploma. II - Aprecia questões de natureza fiscal o despacho que esclarece despacho anterior relativo a regularização de divida de impostos, juros e multas, determina a fixação da materia colectavel e se pronuncia tambem sobre a forma de pagamento de divida de impostos, juros e multas.