0097749 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Almeida Semedo
Processo: 0097749
ACORDAO
Descritores: Provas, Gravação ilícita, Gravação lícita, Vida privada
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00047752
Nr Documento: RL200302270097749
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/02ccfbbc73e3f0c280256d160048bc27
Sumário
I - Na chamada "banca telefónica" o registo da comunicação telefónica efectuada entre o cliente emitente de uma ordem e o banco (receptor de voz) feito com conhecimento daquele que nisso previamente acordou tem de considerar-se como uma gravação lícita excluída da previsão do art. 187º CPP. II - Um terceiro que se intromete abusivamente no sistema de comunicação acordado entre o banco e o cliente fazendo-se passar por este último não tem direito que possa ser violado com a exposição dessas gravações para efeitos criminais, não existindo devassa da vida privada.