I- No recurso contencioso de anulação, e diversamente do que ocorre no contencioso de plena jurisdição, o tribunal limita-se a verificar a legalidade ou ilegalidade de um acto administrativo, com o fim de proceder, quando ilegal, à declaração da sua inexistência jurídica ou nulidade ou à sua anulação.
II- Neste tipo de recurso, são elementos essenciais da petição as conclusões e os meios: aquelas não podem tender senão à anulação do acto impugnado ou à declaração da sua invalidade; estes devem ser relativos à violação de uma regra de direito.
III- É de rejeitar, por manifesta ilegalidade, o recurso contencioso de anulação em que o recorrente formule um pedido que não vise a declaração de invalidade ou a anulação do acto recorrido.