006099 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 006099
ACORDAO
Descritores: Assistencia hospitalar, Doente indigente, Pagamento, Despesa municipal obrigatoria, Comissão arbitral, Processo especial, Prazo de impugnação judicial, Doente pobre
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00024719
Nr Documento: SA119620706006099
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/596d9e6da6bfd3bc802568fc0037c196
Sumário
I - Compete a comissão arbitral, a que se reporta o artigo 4, alinea b), do Decreto-Lei n. 39805, de 4 de Setembro de 1954, a resolução das divergencias que se suscitem quanto ao pagamento pelas camaras municipais de encargos provenientes de assistencia hospitalar a doentes indigentes ou pobres (artigos 18 e 19 do citado diploma). II - O prazo da impugnação e de 30 dias, nos termos previstos no paragrafo 2 do artigo 15 do mesmo decreto, aplicavel por analogia.