009540 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Martins da Fonte
Processo: 009540
ACORDAO
Descritores: Função publica, Lista de antiguidade, Reclamação, Prazo, Caso resolvido, Acto parcialmente confirmativo
Recorrente: Carvalho , Pedro
Recorridos: Mesa e Outros
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINESA DE 1975/03/14.
Nr Convencional: JSTA00010692
Nr Documento: SA119780202009540
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/71d8dbfbc1506103802568fc0036d3f2
Sumário
I - A lista de antiguidade não reclamada no prazo legal constitui "caso resolvido" relativamente aos funcionarios nela incluidos. II - A posterior lista de antiguidade e confirmativa da lista anterior não reclamada, na parte em que nela seja computado o tempo constante desta ultima.