042092 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ferreira Neto
Processo: 042092
ACORDAO
Descritores: Notificação por carta registada com aviso de recepção, Prova, Tempestividade do recurso
Decisão: Provimento parcial
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00053337
Nr Documento: SA119971007042092
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/18f43289118b5e49802568fc003a1f29
Sumário
Tendo a recorrente (uma sociedade) em recurso contencioso alegado desde o início que a rubrica e a data apostas no aviso de recepção, enviado pela Administração com vista à notificação de acto, não pertencem a qualquer dos seus sócios ou empregados e que, só mais tarde, o expediente foi introduzido, não se sabe por quem, na sua caixa do correio, tomando então conhecimento do mesmo, não se pode, sem mais, a partir daquela data, julgar-se intempestivo o recurso, antes deve possibilitar-se a produção de prova sobre o facto.