Não se verifica causa legítima de inexecução de um acórdão que anulou a exoneração "por conveniência de serviço" de um funcionário exercendo em comissão de serviço um cargo dirigente quando o funcionário, por virtude dessa exoneração declarada ilegal, regressou ao seu lugar de origem onde passou a exercer funções até ao fim do período em que, de outro modo, terminaria a referida comissão de serviço.