023606 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires Machado
Processo: 023606
ACORDAO
Descritores: Responsabilidade civil extracontratual, Prescrição, Prazo, Responsabilidade solidaria, Onus de prova, Crime, Prova
Recorrente: Sousa , Carlos
Recorridos: Estado
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00022966
Nr Documento: SA119870617023606
Data de Entrada: 10/02/1986
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.; DIR CIV. DIR PROC PENAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/33ecd1649c52c534802568fc0037775d
Sumário
I - Se o facto gerador da responsabilidade e criminoso, o prazo prescricional e o mesmo, quer quanto ao autor do crime, quer quanto a quem e so solidariamente responsavel. II - A qualificação do facto como crime, no foro criminal, impõe-se, em principio, na acção de indemnização. III - Enquanto não houver noticia de que o processo- -crime terminou por arquivamento ou absolvição, ou de que nele algo ocorreu que imponha a prova na acção de indemnização (v.g., amnistia) não impende sobre o autor, na acção, o onus de provar ou alegar os elementos do crime, uma vez que alegou (e se provou) a pendencia do processo-crime.