9540333 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Judak Figueiredo
Processo: 9540333
ACORDAO
Descritores: Abuso de liberdade de imprensa, Autoria, Cumplicidade, Pluralidade de arguidos, Acusação particular, Desistência em caso de comparticipação, Extinção do procedimento criminal
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00015109
Nr Documento: RP199506149540333
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/239a80a07b938d148025686b0066b26b
Sumário
I - Ao ofendido com a faculdade de se constituir assistente, em crime particular, apenas assiste o direito de ser notificado para deduzir, querendo, acusação, findo o inquérito respectivo. II - Se vem deduzir acusação por crime de abuso de liberdade de imprensa apenas contra o director do jornal e não também contra o autor da peça jornalística, que no decurso do inquérito veio a ser identificado, não é de receber a acusação mas sim de julgar extinto o procedimento criminal atento o disposto no artigo 114 n.3 do Código Penal conjugado com o artigo 116.