009274 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões de Oliveira
Processo: 009274
ACORDAO
Descritores: Decreto-lei, Recurso contencioso, Acto administrativo definitivo e executorio, Acto normativo, Demissão ope legis, Função publica, Agente da pide/dgs
Recorrente: Costa , Dinora
Recorridos: Pmin
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DL 277/74 DE 1974/06/25 ART7 DO GOVERNO PROVISORIO.
Nr Convencional: JSTA00013459
Nr Documento: SA119750306009274
Data de Entrada: 10/07/1974
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/1c2b2010c2fe9fa5802568fc00370688
Sumário
I - Os actos que o Governo, como orgão legislativo, resolve praticar e a que seja dada a forma legal de decreto-lei promulgado pelo Presidente da Republica, constituem actos legislativos, insusceptiveis, como tais, de recurso contencioso, ainda que tenham conteudo individual, e não actos administrativos. II - Não e impugnavel contenciosamente o comando do artigo 7 do Decreto-Lei n. 277/74, que demitiu da função publica os funcionarios da extinta Direcção-Geral de Segurança.