013517 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Julio Tormenta
Processo: 013517
ACORDAO
Descritores: Isenção fiscal, Principio da generalidade do imposto, Tlp, Contribuição autarquica
Recorrente: Tlp Sa
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST 5J PORTO PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00033193
Nr Documento: SA219911030013517
Data de Entrada: 08/05/1991
Áreas Temáticas: DIR FISC - CONTRIB AUTARQUICA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/7d9d7c5a2216ca94802568fc00388dfb
Sumário
I - As isenções fiscais, por contrariarem o principio de generalidade do imposto são de aplicação restrita. II - Não existe qualquer isenção da contribuição autarquica relativa aos TLP-SA.