018707 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Pimpão
Processo: 018707
ACORDAO
Descritores: Recurso hierárquico, Recurso contencioso, Impugnação judicial, Irs, Ilegalidade de interposição do recurso, Tempestividade da impugnação judicial
Recorrente: Rita , Jose
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST 2J LISBOA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00047446
Nr Documento: SA219970702018707
Data de Entrada: 02/11/1994
Áreas Temáticas: DIR FISC - IRS. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/288b510d23ea078b802568fc0039975f
Sumário
A intempestividade da interposição do recurso hierárquico determina a ilegalidade da interposição do recurso contencioso do acto que decidiu aquele primeiro recurso.