062087 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Joaquim de Melo
Processo: 062087
ACORDAO
Descritores: Expropriação por utilidade publica, Materia de facto, Competencia do supremo tribunal de justiça, Aplicação da lei
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00006952
Nr Documento: SJ196802230620871
Referência Publicação: BMJ N174 ANO1968 PAG133
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/f781b3bb5ee276df802568fc0039add9
Sumário
I - Constitui materia de facto da competencia das instancias determinar se o objecto da expropriação e integrado por um ou mais predios, dado que a lei civil, em parte alguma, define o que se deve considerar no todo como um predio. II - A Lei n. 2128, de 18 de Dezembro de 1965, não e aplicavel as expropriações, quer porque tem exclusiva finalidade fiscal quer porque o valor dos bens a expropriar e regulado pelas leis proprias das expropriações e não pelo Codigo de Processo Civil.