040837 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Cruz Rodrigues
Processo: 040837
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficácia, Caução, Reposição de quantias, Fundo social europeu, Grave lesão do interesse público
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00046307
Nr Documento: SA119960814040837
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/046565d57467440f802568fc003965e4
Sumário
I - A remissão feita no n. 2 do artigo 76 da LPTA para o Código das Contribuições e Impostos, a entender como feita actualmente para o Código de Processo Tributário, tem em vista as formas de prestação de caução, não as normas respeitantes ao seu montante. II - Não determina grave lesão do interesse público a suspensão da eficácia da ordem de reposição de verbas resultantes de comparticipações a acções de formação profissional indevidamente aplicadas, dado que tais montantes a repor não correspondem a receitas orçamentadas mas a quantias já dadas como perdidas e cuja recuperação está assegurada pela garantia prestada.