039875 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Azevedo Moreira
Processo: 039875
ACORDAO
Descritores: Ajudas de custo, Funcionário municipal, Residência oficial, Lei inovadora
Sumário
I - No sistema gizado pelo legislador do Dec-.Lei n. 519-M/79 de 28 de Dezembro a residência oficial do funcionário ou agente para efeito de abono de ajudas de custo era determinada pela periferia da localidade fixada através dos critérios constantes do seu art. 2 e não pela periferia do respectivo município. II - O Dec.-Lei n. 248/94 de 27 de Outubro, consagrando uma solução diferente daquela que emergia dos arts. 2 e 6 do diploma referido em I, é inovador relativamente a esse decreto-lei, não podendo, por isso, à sombra da doutrina legal do art. 13 n. 1 do Código Civil, aplicar-se a situações constituidas na vigência do direito anterior.