025817 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Natal Querido
Processo: 025817
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Audiencia e defesa, Falta de inquirição de testemunhas, Circunstancias pessoais, Nulidade insuprivel, Vicio de forma
Recorrente: Cm de Mafra
Recorridos: Simões , Jose
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00029072
Nr Documento: SA119881108025817
Data de Entrada: 03/03/1988
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT.
Juízes: n/a
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2214c40a92ea15ce802568fc0037abdd
Sumário
Constitui jurisprudencia uniforme do Supremo Tribunal Administrativo que a falta de inquirição de testemunhas do arguido a materia que importa a defesa, acarreta vicio de forma (nulidade insuprivel). O art. 28 do ED (DL 24/84) manda atender a natureza do serviço, a categoria de funcionario ou agente, ao grau de culpa, a sua personalidade e a todas as circunstancias em que a infracção tiver sido cometida, que militem contra ou a favor do arguido.