004254 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Girão Cardoso
Processo: 004254
ACORDAO
Descritores: Oposição a execução, Receita de organismo de coordenação economica, Inconstitucionalidade material, Direito ordinario anterior a constituição de 1976, Junta nacional do vinho
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Silva , Armando
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST.
Nr Convencional: JSTA00011528
Nr Documento: SA219870318004254
Data de Entrada: 03/11/1986
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.; DIR CONST - SISTEM FINANC FISC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/df99148ced726bd8802568fc0036e5dd
Sumário
Quer se qualifiquem como "taxas" quer como "impostos" as receitas da JNV fixadas no artigo 2 do Decreto-Lei 47470, de 31-12-66, não esta este preceito ferido de inconstitucionalidade.