I- O sistema de classificação final a utilizar
(art. 5 n. 1 al. c)) tem de ser atempadamente divulgado, não se impondo, no entanto que o seja no aviso de abertura (quando da divulgação dos métodos de selecção), podendo sê-lo em qualquer momento, pelo júri, antes da realização das provas.
II- Não se confunde com "provas de conhecimentos", devendo considerar-se "entrevista profissional de selecção", a prova anunciada como de entrevista e que consistiu na formulação de perguntas, previamente esquematizadas pelo júri, sobre matérias relacionadas com a actividade profissional, mas que visavam avaliar as capacidades e aptidões dos candidatos.