36042A - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gouveia e Melo
Processo: 36042A
ACORDAO
Descritores: Acórdão, Recurso para o tribunal constitucional, Despacho de não admissão do recurso, Alegações, Inconstitucionalidade, Ónus de alegar
Decisão: Indeferimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Reclamação
Nr Convencional: JSTA00047460
Nr Documento: SA11996070236042A
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f973c2f15f847bd0802568fc0039ebd9
Sumário
Não é admitir recurso para o Tribunal Constitucional, interposto ao abrigo da alínea b) do n. 1 do artigo 70 da Lei n. 28/82, de 15 de Novembro, de acórdão da Secção de Contencioso Administrativo que não apreciou as violações de princípios e preceitos constitucionais, invocados pelo recorrente, com o fundamento de tais violações não virem minimamente concretizadas, o que impedia que o tribunal exercesse os seus poderes de cognição na matéria.