9510879 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Costa Mortágua
Processo: 9510879
ACORDAO
Descritores: Cúmulo jurídico de penas, Despacho, Sentença, Nulidade absoluta
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00017365
Nr Documento: RP199511299510879
Indicações Eventuais: CITA JESCHCK IN TRATADO DE DERECHO PENAL PARTE GERAL 4ª ED PAG667 E FIGUEIREDO DIAS IN DIREITO PENAL PORTUGUÊS PAG291.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/0081666fb93df4ad8025686b0066bfc0
Sumário
I - A pena única a aplicar em cúmulo jurídico exige que seja proferida sentença, na sequência da respectiva audiência de julgamento que para o efeito terá de ser designada, pelo que o despacho do juiz que procede a tal cúmulo enferma de nulidade insanável, prevista nas alíneas b) e c) do artigo 119 do Código de Processo Penal.