023336 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Oliveira Matos
Processo: 023336
ACORDAO
Descritores: Ministerio publico, Prosseguimento do recurso, Parecer da procuradoria geral da republica, Ordem dos medicos, Acto administrativo definitivo e executorio, Rejeição do recurso contencioso
Sumário
I - O Ministerio Publico pode, sem limite temporal, deduzir questões que obstem ao prosseguimento do recurso enquanto se reconhecer efeito util ao exercicio dessa faculdade. II - O parecer do C. C. da Procuradoria-Geral da Republica que se limita, genericamente, a esclarecer duvidas de caracter hermeneutico sobre a legitimidade da Ordem dos Medicos como interveniente contratual em convenções relativas a prestação de cuidados medicos, não constitui, modifica ou extingue qualquer relação entre as partes interessadas, com caracter definitivo. III - A inexistencia de decisão definitiva na relação juridica concreta determina a rejeição do recurso, por ilegal.