023773 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Castelo Paulo
Processo: 023773
ACORDAO
Descritores: Questão fiscal, Imposto de transacções, Tribunal administrativo de círculo, Incompetência em razão da matéria
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00023913
Nr Documento: SA119861209023773
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d14ac6521a3625aa802568fc0038e22d
Sumário
I - A expressão "questões fiscais" tem o alcance amplo de questões cuja solução implica o apelo a interpretação e aplicação de normas de direito fiscal. II - O despacho do Subdirector-Geral das Contribuições e Impostos que declarou obrigatória a inscrição de uma câmara municipal no registo a que se refere o art. 48 do Cód. do Imposto de Transacções, enquadra- -se naquele conceito. III - O Tribunal Administrativo de Círculo, dado o disposto nos arts. 51, n. 3 e 41, n. 1, al. b), ambos do ETAF, é incompetente em razão da matéria para conhecer daquele despacho.