016361 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Correia
Processo: 016361
ACORDAO
Descritores: Cooperativa agricola, Sociedade comercial, Sociedade civil sob forma comercial, Imposto de capitais
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Adega Coop de Tomar
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00017099
Nr Documento: SA219710630016361
Data de Entrada: 04/12/1970
Áreas Temáticas: DIR FISC - CAPITAIS.; DIR COOP.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ad7ccb0086db97a7802568fc0037344f
Sumário
As cooperativas agricolas constituidas por viticultores que não praticam actos de comercio nem tem fins lucrativos não são sociedades comerciais nem sociedades civis sob a forma comercial. Não são, consequentemente, obrigadas a cumprir o disposto no artigo 59 do Codigo do Imposto de Capitais.