016101 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alves Pinto
Processo: 016101
ACORDAO
Descritores: Imposto de consumo, Imposto de transacções, Infracção fiscal, Multa fiscal
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: o Mundo dos Pneus-soc de Comercio Automovel Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00018613
Nr Documento: SA219691210016101
Data de Entrada: 26/04/1969
Áreas Temáticas: DIR FISC - INTERNO CONSUMO / TRANSACÇÕES.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/cf3c853dad15598c802568fc00374262
Sumário
Abolido o imposto sobre consumos superfluos ou de luxo pelo artigo 3 do Decreto-Lei n. 47066, de 1 de Julho de 1966, e todavia exigivel o respeitante a factos tibutarios ocorridos anteriormente a data da sua abolição, mas não a multa pela respectiva infracção.