015927 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Abel Pereira Delgado
Processo: 015927
ACORDAO
Descritores: Deficiente das forças armadas, Risco agravado, Serviço de campanha
Recorrente: Teles , Manuel
Recorridos: Mindn
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA DEFESA NACIONAL DE 1981/02/13.
Nr Convencional: JSTA00006834
Nr Documento: SA119820517015927
Data de Entrada: 06/04/1981
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - DEFIC FFAA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3632a34a00f57f8c802568fc00385bff
Sumário
I - A simples instrução de manejo e utilização de armas, ainda que pesadas, envolvendo disparos reais, equipara-se a de tiro em carreira, tratando-se de simples actividades castrenses, que não envolve risco superior aos dos demais dessa natureza. II - Não resulta, pois, dessa actividade, um risco agravado em termos equiparaveis ao da situação de campanha ou das que legalmente se equivalem.