9140173 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Carlos Figueiredo
Processo: 9140173
ACORDAO
Descritores: Extinção do procedimento criminal, Amnistia, Cheque sem provisão
Decisão: Julgado extinto o procedimento criminal
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00001737
Nr Documento: RP199110239140173
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/13e825d071a6f1948025686b00661c6f
Sumário
I- A amnistia faz extinguir o procedimento criminal nos termos do art. 126 do C. Penal. II- O crime de emissão de cheque sem provisão p. e p. nos artigos 23 e 24, n. 1 c) do Dec. 13004 de 12/01/1927, na redacção introduzida pelo art. 5 do D. L. 400/82 de 23 de Setembro encontra-se abrangido pela amnistia concedida pelo art. 1, alinea d) da Lei 23/91 de 4 de Julho, desde que se mostre efectuado, atempadamente o pagamento a que aludem os ns. 1 e 2 do art. 2 da mesma lei.