9740399 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Teixeira Mendes
Processo: 9740399
ACORDAO
Descritores: Pena de multa, Conversão da multa em prisão, Prisão alternativa da multa, Desconto
Sumário
I - A prisão subsidiária cumprida em virtude do não pagamento da pena de multa a ter em conta no cálculo do remanescente da pena ( de multa ) deverá considerar que a prisão se obtem reduzindo o tempo da multa a 2/3, o que faz corresponder a cada 2 dias de prisão três dias de multa.
Texto
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