003118 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rodrigues Pardal
Processo: 003118
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Divida a segurança social, Aceite, Letra, Custas, Executado
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Silva & Bragança Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT1INST 2J PORTO PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00005641
Nr Documento: SA219860219003118
Data de Entrada: 08/03/1985
Indicações Eventuais: JURISPRUDENCIA UNIFORME.
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/9d9475f3010b8003802568fc00384ae8
Sumário
O executado e responsavel pelas custas do processo de execução fiscal se na sua pendencia regularizar, perante a Segurança Social, a divida exequenda mediante o aceite de letras.