008621 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões de Oliveira
Processo: 008621
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficácia, Grave lesão do interesse público, Ruína iminente, Despejo administrativo, Presunção de legalidade do acto administrativo
Sumário
I - Só é de suspender a executoriedade de acto da administração municipal se o tribunal reconhecer que da suspensão não resulta grave dano para a realização do interesse público. II - Na decisão do incidente da suspensão não podem discutir-se os fundamentos do acto administrativo, dotado de presunção de legalidade. III - Fundando-se a ordem de despejo dos ocupantes de um prédio na necessidade de obras que sustem o agravamento do seu estado de ameaça de ruína e que exigem, para segurança das pessoas, a desocupação do mesmo prédio, envolveria grave dano para a realização do interesse público a suspensão da executoriedade do despejo.